22/08/2023
Cotidiano Guarapuava Saúde

Decreto traz o fim do toque de recolher e libera pistas de danças

Entretanto, novo decreto também flexibiliza número de pessoas em várias atividades e prevê o protocolo de medidas sanitárias contra a covid-19

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Novo decreto em Guarapuava (Foto: Arquivo/RSN)

Um novo Decreto 9017/2021, divulgado por volta das 16h41 desta sexta (9), flexibiliza atividades em Guarapuava. Pautado em parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde e dados epidemiológicos as mudanças aumentam o limite de público em atividades sociais, religiosas e esportivas. Além de decretar o fim do toque de recolher.

De acordo com o prefeito Celso Góes (CDN), os índices atuais de casos de contaminação, internamentos e mortes  são considerados os menores de 2021. Entretanto, segundo ele, é necessário manter os protocolos de saúde. Assim como as medidas de higiene e prevenção. “A pandemia segue em todo o mundo. Assim temos que acompanhar como ela evoluirá para tomarmos as decisões pontualmente. Por hora, a situação nos permite flexibilizar as medidas em conformidade com o ocorre em outras cidades do Estado”.

Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a contaminação reduziu significativamente nos últimos meses. Houve também o aumento de pessoas imunizadas, reduzindo a Matriz de Risco do Município. “Neste ano, enfrentamos situações muito difíceis. Mas o quadro melhorou significativamente com o avanço da vacinação. “Assim como outras cidades, temos que paulatinamente retornar com algumas atividades mais afetadas pela pandemia”. Entretanto, segundo o secretário Jonilson Pires, sem descuidar das regras de proteção como máscaras, álcool em gel e não compartilhamento de objetos.

Assim sendo, as medidas previstas no decreto, já em vigor. Todavia, serão reavaliadas pela equipe SMS no prazo máximo de 30 dias. No entanto, a fiscalização continuará sendo feita para observação das limitações impostas. Assim como o cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas de prevenção ao novo coronavírus.

ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

  • Fim do toque de recolher;
  • Os espaços dos eventos esportivos podem ter até 50% de ocupação dos espaços com limite de até mil pessoas. Será permitida a venda de comida e bebida;
  • Os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas, poderão funcionar diariamente com até 75% de ocupação do espaço. No entanto, com limite de mil pessoas, sendo permitida a venda e o consumo de comida e bebida.
  • Os estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios, poderão funcionar diariamente, com ocupação máxima de 75% da capacidade do local, respeitando-se o máximo de 500 (quinhentos) espectadores. É permitido o consumo de alimentos e bebidas. As pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dançar.

EM TEM MAIS

  • Os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, poderão funcionar diariamente, ocupação máxima de 75% da capacidade do local, e limite de mil espectadores.
  • Casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas) poderão funcionar diariamente, ocupação máxima de 50% da capacidade máxima do local, respeitando-se o máximo de 500 espectadores. As pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dançar.
  • As atividades religiosas poderão funcionar diariamente, com limite de 75% de sua ocupação do espaço, com, no máximo, mil frequentadores.
  • Os estabelecimentos de ensino de qualquer espécie, como por exemplo, escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, técnicos, supletivos, dentre outros; escolas de idiomas, de música, autoescola, deverão respeitar integralmente a Resolução 001/2021  da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarapuava.

Para ler na íntegra o decreto, clique aqui.

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Cristina Esteche

Jornalista

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