Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.
Assim o decreto 9.224/2021, permite encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local. Contudo, não pode exceder o limite de 15 mil pessoas. Já para os locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo. E também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.
DECRETO ANTERIOR
Até então, o decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilitava eventos em espaços abertos. No entanto, para público exclusivamente sentado ou delimitado. Além disso, a capacidade máxima de lotação era de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapassasse 5 mil pessoas.
Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limitava capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Por fim, organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.
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