A Assembleia Legislativa debateu nesta segunda (22) a violência contra a mulher na política. A audiência pública reuniu lideranças e especialistas sobre o tema e teve transmissão ao vivo pela TV Assembleia e redes sociais. Dessa forma, a reunião discutiu a Lei federal nº 14.192 de 2021. O encontro teve preposição da procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa, deputada Cristina Silvestri (CDN).
O objetivo, conforme a deputada, é reunir especialistas, parlamentares e autoridades para uma reflexão ampla e plural sobre as práticas abusivas enfrentadas ainda hoje. E, assim, apontar os diferentes tipos de comportamentos relacionados à discriminação política de gênero. Além disso, discutir mecanismos de proteção às mulheres que atuam em cargos, especialmente, nas casas legislativas.
Sendo assim, o debate faz parte da Campanha “16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres”, conforme lei estadual nº 20.234/2020. No Estado, apesar de levar a designação de ‘16 dias de ativismo’ para estar em alinhamento com a campanha nacional, a lei estipula 21 dias de ações de combate à violência doméstica.
A Campanha iniciou no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e segue até o dia e 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos. De acordo com a deputada, a escolha do tema para a discussão foi mais que pertinente.
Muitas vezes, a violência política contra as mulheres ocorre, assim como outros tipos violências de gênero, de maneira sutil. De uma forma que as mulheres com mandato sequer percebem que estão sendo vítimas de algum tipo de cerceamento ou intimidação, por exemplo. Falar de violência política de gênero no Paraná, pouco tempo após a sanção da lei, é dar condições para as mulheres perceberam com mais facilidade estas situações e saberem o que fazer nestes casos.
A iniciativa está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). Em especial, atende às metas estabelecidas pelo Objetivo 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
EM GUARAPUAVA
De acordo com a vereadora de Guarapuava Professora Bia (MDB) esta é uma lei muito importante. “Principalmente porque a face mais conhecida da violência contra a mulher é a doméstica, mas a violência resultante da desigualdade de gênero no espaço político, por exemplo, ainda é pouco conhecida”. Ainda segundo a parlamentar, a violência política impõe limites às mulheres no dia a dia.
Eles vão desde o cerceamento de fala até a divulgação de fake news sobre mulheres que ocupam cargos de poder e de representatividade. Além de preconceitos partindo do pressuposto de que mulher não sabe nada sobre política e outras práticas misóginas. E isso acontece em todo o país, em todo o mundo. Ter uma lei dessas é o primeiro passo para se combater a violência política sofrida por todas, o que também torna-se uma ferramenta importante na luta contra a desigualdade de gênero.
Já para a vereadora Bruna Spitzner (PODE), a lei envolve o enfrentamento a um problema enraizado nas relações culturais e sistêmicas atuais. E, ainda, “essa lei nos dá amparo, amplia e fortalece o debate sobre o tema em todo o país e nos dá ainda mais força, mais segurança para enfrentar situações de violência política de gênero”.
Como procuradora da mulher na Câmara Municipal, estou e seguirei vigilante na fiscalização dessa lei. Como mulher, friso que esse é um problema que nos afeta muito antes de nos tornamos efetivamente políticas, com um mandato em vigor. Nos períodos pré e de campanha, o sistema, por vezes desencorajador, já agride as mulheres que se abrem a possibilidade de tentar um espaço nesse meio.
Para Bruna, os desafios aumentam após a eleição. “Temos desafios internos e externos, os quais eu acredito profundamente, que serão pouco a pouco ultrapassados a partir de leis que versem sobre o tema. Exatamente como a Lei Federal nº 14.192 e, ainda, com o crescimento da representatividade feminina em todas as esferas políticas do país.
A LEI
A Lei federal nº 14.192 de 2021 estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Sancionada em agosto deste ano, entre as ações previstas no texto estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.
Assim, considera-se violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública.
Haverá punição também de práticas que depreciem a condição da mulher ou estimulem a discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia. A proposta fez alterações em três legislações que já estavam em vigor: a Lei 4.737, de 1965 (Código Eleitoral); a Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições).
A legislação vem do Projeto de Lei 349/2015, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e pelo Senado Federal em julho deste ano.
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