O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou um decreto que determina a obrigatoriedade do comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19 para acesso aos prédios do órgão, como os fóruns.
Conforme as informações, o TJ-PR também resolveu adiar nessa sexta (4), o retorno integral das atividades presenciais. O retorno está marcado para o dia 28 de fevereiro, devido a pandemia. Desse modo, aqueles que precisam ir até algum prédio do Tribunal e não se vacinaram poderão apresentar um documento médico que demonstre a contraindicação ao imunizante.
No entanto, no caso da apresentação do teste negativo para covid-19, o exame do tipo PCR deve ser feito com antecedência de até 72 horas. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) também adotou as mesmas medidas para acesso às unidades do órgão.
Dessa forma, a partir de agora, será necessário o comprovante de vacinação ou teste negativo feito em até 72 horas. Por fim, o atendimento presencial nas Varas do Trabalho e nos fóruns deve ser retomado no dia 21 de fevereiro.
(*Com informações do Portal G1)
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