A deputada estadual Cristina Silvestri (CDN), procuradora da mulher na Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou, na última segunda (7), o projeto de lei 9/2022. A proposta, que tem a coautoria da deputada Mabel Canto (PSC), garante às gestantes e puérperas o direito a acompanhante na maternidade até o momento da alta hospitalar.
Impedir o acompanhamento durante o trabalho de parto, parto, abortamento e pós-parto é uma forma de violência obstétrica. Isso já está previsto na Lei Estadual 19.701/2018. Dessa forma, a sugestão das deputadas é incluir na legislação uma especificação do período caracterizado como pós-parto.
É importante ficar claro que a mulher pode ter a companhia de uma pessoa indicada por ela durante todo o período de internamento. Na Procuradoria Estadual da Mulher recebemos inúmeras denúncias de lugares que não cumprem essa determinação
De acordo com a assessoria parlamentar, 20% dos atendimentos que ocorrem na Procuradoria relacionam-se a denúncias de violência obstétrica. Assim, o projeto de lei segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná.
Violência obstétrica é todo tipo de abuso e maus tratos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto, incluindo violência física ou psicológica. A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo.
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