22/08/2023


Brasil Cotidiano

Começa hoje (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022

Neste ano, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 tem um prazo mais curto e ocorre de 7 de março a 29 de abril

Imposto de renda 2022

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Começa hoje (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Neste ano, a declaração terá o prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Isso porque, não houve possibilidade de baixar o programa gerador da declaração no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, terá novidades tecnológicas.

Conforme a Receita Federal, a expectativa é receber 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos. A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix.

O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Imposto de Renda 2022 (Arte: Agência Brasil)

PIX

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. De acordo com a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque, o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.

A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Dessa forma, neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda. O Fisco esclarece que a fila de pagamento das restituições não mudou. A ordem continuará a seguir as prioridades definidas em lei.

Além do recebimento de restituições, há possibilidade de usar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos casos em que houver imposto a pagar. A emissão da guia ocorre com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Recentemente, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do login Gov.br.

Já quem acessa o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas. Bem como, ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. Assim, basta apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

TESTES DE COVID

De acordo com a Agência Brasil, a Receita esclareceu que testes de covid-19 podem ser deduzidos da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames feitos em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.

Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos). Assim como, inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente vai ter que devolver o benefício. Entretanto, o contribuinte só precisa preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.

Por fim, confira outras informações sobre prazo, obrigatoriedade, deduções e multas na declaração deste ano:

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Antunes

Jornalista

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