A 1ª Vara Federal de Guarapuava julgou improcedente a ação civil de improbidade contra o ex-prefeito Vitor Hugo Burko. Trata-se da ação interposta pelo Ministério Público Federal pela qual Burko teve que se defender contra inegibilidade nas eleições de 2020. O caso envolve obras de casas populares no programa ‘Morar Melhor’, no Residencial 2000.
De acordo com a ação, o ex-prefeito administrou o município entre as gestões 1997 a 2000 e 2001 e 2004. Nesse período, no ano 2000, ele assinou convênio com a Caixa Econômica Federal para a construção de 125 casas. No entanto, não construiu a totalidade prevista no convênio. Ele também cometeu irregularidades, já que comprou parte do material com dispensa de licitação. Todavia, em 2004 aproveitou a mesma dispensa e fez um aditivo contratual com reajuste de preços para nova compra.
Conforme o Ministério Público Federal, está aí o pivô da ação. Entretanto, segundo a Justiça Federal, houve o entendimento de que no processo não “restou demonstrado a intenção do agente e nem o enriquecimento ilícito”. Por isso, julgou-se a ação como sendo improcedente. Embora tenha considerado como um ato irregular, não não “improbo”. Mesmo porque a improbidade administrativa não mais admite a modalidade de culpa, que é o caso.
À REVELIA
Ainda por conta desse fato, Burko deixou de prestar contas junto ao Tribunal de Contas da União. Por conta isso, no dia 2 de junho de 2010 abriu-se o procedimento de Tomada de Contas Especial nº 015.506/2010-0 em razão da suposta ausência de comprovação da aplicação de parte dos recursos repassados ao Município. Ele foi julgado à revelia e incluído como ‘ficha suja’. Fato esse que deixa de existir com a improcedência da ação.
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