A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma alteração na lei estadual de violência obstétrica. Dessa forma, os deputados explicitaram o direito de mulheres a terem um acompanhante durante o parto, pré-parto e pós-parto em qualquer instituição, pública ou privada, do estado.
Com a alteração aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção ou veto do governador. Conforme o documento a justificativa para a mudança ocorre “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente possui direito a ter um acompanhante no parto”.
De acordo com um balanço da Procuradoria da Mulher da Alep mostrou que 14 gestantes buscaram o órgão para pedir ajuda após não terem o direito respeitado em hospitais ou maternidades. Assim, a mudança ocorreu no inciso III do artigo 3° da lei, onde atualmente são pontuados o direito apenas no pré-parto e no pós-parto.
MUDANÇA
Mas com a mudança, a lei passa a permitir o acompanhamento por uma pessoa indicada pela gestante durante o período pré-parto, parto e pós-parto, “entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera”.
Inclusive, vale lembrar que existe uma lei no Brasil que determina o direito de um acompanhante da escolha da estante. Isso vale para durante o parto nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), seja na rede própria ou credenciados. Em seguida, uma resolução da Anvisa determinou que esse direito também seja concedido na rede privada.
Além disso vale lembrar que a liberação do acompanhante deve ocorrer em todas as instituições que fazem o parto. A pessoa não precisa fazer um cadastro prévio. Ainda conforme as informações, qualquer pessoa apontada pela gestante pode acompanhar o procedimento, mesmo sem necessidade de laço familiar.
(*Com informações do G1)
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