Entrou em vigor nesta semana, o período de defeso do cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus), do peixe-batata (Lopholatilus villarii) e da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii). Desse modo, está proibida a pesca dessas espécies. O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro.
CHERNE VERDADEIRO E PEIXE-BATATA
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso do cherne verdadeiro e do peixe-batata. Assim, está proibida a pesca entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país.
Conforme a Portaria SG/MMA N°40 de 27 de julho de 2018, as pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida conforme o Anexo I da Portaria SG/MMA N°40 de 2018, até o dia 10 de setembro de 2022. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.
PIRAMUTABA
Para a piramutaba, é proibida a pesca de arrasto na área de ocorrência da espécie, compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão, segundo a Instrução Normativa (IN) Mapa n°6 de 13 de abril de 2020.
As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto bem como, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque. Por fim, as declarações de estoque podem ser entregues on-line ou fisicamente nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(*Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.)
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