Para obter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), há necessidade de apresentar certidões de nascimento ou casamento e o CPF devidamente regularizado. Assim, pessoas que ainda não possuam ou necessitem corrigir ou atualizar esse documento podem se dirigir às agências dos Correios para emitir ou atualizar o CPF.
Nos Correios, podem fazer a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, endereço, nome da mãe e gênero. Entretanto, para pedir a inscrição no cadastro, os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos devem levar o título de eleitor. Bem como de alistamento eleitoral, protocolo de inscrição e/ou certidão da Justiça Eleitoral, atestando a não obrigatoriedade do alistamento.
De posse desses documentos, basta comparecer em uma agência, solicitar o serviço e pagar uma taxa de R$ 7. O solicitante já sai com o número do CPF ou com as alterações no cadastro concluídas.
Podem usar esse serviço qualquer pessoa física ou órgãos públicos com contrato a faturar com os Correios, para atendimento aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço. O CPF devidamente atualizado, além de obrigatório para a emissão da nova CIN, é também exigido de todos os trabalhadores sem carteira assinada que queiram se inscrever para receber o auxílio emergencial do Governo Federal.
CIN
O CPF é um documento muito importante na vida de qualquer brasileiro. É um número único e intrasferível de um cidadão mantido pela Receita Federal para fins tributários. Mas também tem um amplo uso em organizações públicas e privadas.
E, de acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral. Dessa forma, ele vai ser único e válido para todo o País, com validações biográficas e biométricas, antes da emissão do documento.
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