22/08/2023
Paraná Política

Lei proíbe multa de fidelidade para desempregados no Paraná

A lei vale para assinaturas de TV a cabo, telefone e internet. Mas a multa de fidelidade não isenta o pagamento dos débitos pendentes

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A lei vale para assinaturas de TV a cabo, telefone e internet. Mas a multa de fidelidade não isenta o pagamento dos débitos pendentes (Foto: Reprodução/Pexels)

Uma nova lei proíbe que empresas apliquem multas para desempregados, caso quebrem contratos com cláusula de fidelidade. Isso vale para assinaturas de TV a cabo, telefone e internet.

De acordo com a Lei no Paraná, a dispensa da multa de fidelidade não isenta o consumidor do pagamento dos débitos pendentes, por causa prestação do serviço contratado.

Mas a medida vale para planos de fidelidade assinados com empresas de telecomunicações que tenham serviços regulados e fiscalizados pela Anatel. De acordo com as informações, o cliente que quiser quebrar o acordo sem pagar a multa prevista deverá comprovar, com documentos, que perdeu o emprego durante o contrato.

Conforme o Procon, as empresas que descumprirem a determinação e cobrarem multas mesmo com a comprovação de perda de emprego, terão que que pagar multa. A legislação também prevê que as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão o prazo de noventa dias para se adequarem a nova determinação.

(*Com informações do Portal G1)

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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