22/08/2023


Economia

Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

Esse tipo de rendimento não conta como rendimento tributável. Assim, esses valores são isentos de impostos

Receita Federal

Declarante deve retificar impostos desde 2018 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Contribuintes que incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável durante os últimos cinco anos, ou seja, de 2018 a 2002, precisam retificar declarações de Imposto de Renda (IR) para Pessoa Física. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de rendimento não conta como rendimento tributável. Assim, esses valores são isentos de impostos.

O contribuinte deve retificar a declaração de cada ano fiscal, retirando os valores de pensão alimentícia. Para isso, o declarante pode fazer a retificação por meio da plataforma geradora de declaração, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Os interessados devem fornecer ao site, o número do recibo de entrega da declaração que deseja retificar, e manter o modelo dedução do IR. Assim, o contribuinte deve excluir o valor da pensão dos “Rendimentos Tributáveis” e informar como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”.

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