Contribuintes que incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável durante os últimos cinco anos, ou seja, de 2018 a 2002, precisam retificar declarações de Imposto de Renda (IR) para Pessoa Física. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de rendimento não conta como rendimento tributável. Assim, esses valores são isentos de impostos.
O contribuinte deve retificar a declaração de cada ano fiscal, retirando os valores de pensão alimentícia. Para isso, o declarante pode fazer a retificação por meio da plataforma geradora de declaração, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Os interessados devem fornecer ao site, o número do recibo de entrega da declaração que deseja retificar, e manter o modelo dedução do IR. Assim, o contribuinte deve excluir o valor da pensão dos “Rendimentos Tributáveis” e informar como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”.
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