O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto 12.816/2022 que institui o calendário oficial de 2023. Dessa forma, ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo. As datas determinadas nessa quarta (14) valem para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais. Sendo elas, 1° de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional); 20, 21 e 22 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo). Bem como, 6 e 7 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional); 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo); 1° de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional) 8 e 9 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo).
SETEMBRO A DEZEMBRO
Já em setembro, os feriados são nos dias 7 e 8 que celebram o Dia da Independência, é um feriado nacional, e ponto facultativo, respectivamente. Ainda de acordo com o Estado, os dias 12 e 13 de outubro também serão feriados, porque celebram o dia de Nossa Senhora Aparecida com ponto facultativo.
Além disso, novembro terá os seguintes feriados no dia 2 e 3 (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo); 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional); 25 de dezembro (Natal, feriado nacional); e de 22 a 31 de dezembro (recesso).
Mas vale lembrar que os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas respectivas localidades. Assim, caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos. Por fim, Confira o calendário abaixo:
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