A partir desta terça (7), Cartórios de Notas de todo o Paraná passam a emitir autorizações on-line de viagens internacionais para menores. A novidade, faz parte de um convênio com a Polícia Federal (PF), expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional e-Notariado.
O serviço atende pais de menores de 18 anos que necessitam viajar de avião para o exterior sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável. Para a efetuar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis precisam fazer um reconhecimento de firma por videoconferência. Em seguida, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea. O processo pode ser feito via leitura de QR Code no celular ou em papel.
Com a autorização, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar o documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS. Ele deve apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos. Mas atenção: os responsáveis devem evitar a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurar a atualização constante de dados e permissões. Se houver a necessidade, é possível cancelar o ato à distância.
Além disso, a opção pelo modelo físico permanece disponível. Ele pode ocorrer por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
COMO FAZER
Na plataforma, os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área ‘cidadão’ do site. Logo depois, devem preencher as informações necessárias. Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher como preferem emitir o documento. Pode ser no balcão de atendimento no Cartório mais próximo do CEP da residência, ou por meio de videoconferência.
Mas para emissão por videoconferência, os pais devem ter um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado. Inclusive, os Cartórios de Notas emitem o certificado notarizado de graça e também de forma on-line.
Por fim, a AEV terá a validade pré-determinada pelos responsáveis, que podem acessar o documento a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
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