22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Procon de Guarapuava orienta sobre exigência de cardápio em Braile

Procon está com fiscais na rua para que a legislação seja cumprida. O prazo para adequação é de 30 dias, sob pena de multa e negativa de alvará

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Procon em ação (Foto: Divulgação/Procon)

A coordenadoria do Procon em Guarapuava está orientando o comércio gastronômico para disponibilizar cardápio em ‘Braile’. Portanto, estão sendo visitados bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, casas de show, clubes, similares e motéis. De acordo com a coordenadora do Procon e presidente do Fórum Estadual dos Procons do Paraná, Luana Esteche, a intenção é fazer cumprir leis municipal (2.042/2012), estadual (18.419/2015 e federal.

Essas leis impõem a obrigatoriedade de cada estabelecimento ter no mínimo uma cópia do cardápio completo do sistema de leitura em Braile. Trata-se de uma política pública de inclusão pregada pelo prefeito Celso Góes.

Conforme Luana, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece no artigo 6º, III, § único, que a informação “adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, é direito básico do consumidor. “Por isso, se faz necessário a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Além da informação, sobre os riscos que apresentem, garantindo assim, a acessibilidade consumidor portador de deficiência visual”.

De acordo com a legislação federal, a determinação é que os sistemas de comunicação às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, garanta o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer. Demandas como essas pautaram ação recente do Procon junto a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais (Apadevi).

IMPRESSÃO A BAIXO CUSTO

Para que haja o cumprimento dessas legislações em Guarapuava, o Procon firmou parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O campus de Guarapuava vai imprimir cardápios em Braile para estabelecimentos comerciais, a baixo custo. Caso não haja o cumprimento do que determina a Lei Municipal, haverá multa de 200 UFM (Unidade Fiscal do Município). Em caso de reincidência, o valor vai ser dobrado, implicando até mesmo na negativa de expedição de alvará de funcionamento.

A impressão pode ser solicitada com a coordenadora do projeto Soliane Moreira, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por telefone (42) 3035-8079, Ramal 2260, por WhatsApp (42)9 9938-9039 ou pelo e-mail: solianemoreira@utfpr.edu.br. Como medida paliativa, conforme o Procon, poderá a fornecedora disponibilizar ao consumidor áudio descritivo do cardápio na falta do cardápio em Braile. Conforme o Procon, os estabelecimentos orientados contam com 30 dias a contar da data desta orientação para se adequar.

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Cristina Esteche

Jornalista

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