O Relator, Dr. Naor R. de Macedo Neto, destacou em seu despacho: "…Desse modo, tendo em vista a flagrante possibilidade de que o réu venha a tentar furtar-se da aplicação da lei penal evadindo-se do Estado brasileiro, decreto como medida cautelar o impedimento de que o réu saia do País, devendo proceder a entrega de seu passaporte ao Juízo de origem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de apreensão coercitiva, mediante comunicação ao Departamento de Polícia Federal…".
A acusação também requereu, e foi negada, a suspensão judicial cautelar do direito de dirigir do ex-deputado Carli Filho. Assad explicou que a negativa se deu pelo fato do Relator ter entendido pela de snecessidade da cautela, já que pende contra o acusado uma suspensão da CNH pelo próprio Detran.
Nas próximas horas, será intimado pessoalmente o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, em Guarapuava, para que no prazo de 24 horas proceda a entrega de seu passaporte e tome conhecimento formal da proibição de deixar o País.