22/08/2023
Segurança

Nome de Carli Filho já consta no sistema da Polícia Federal

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O nome do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho já consta no sistema da Polícia Federal em todo o País. Ele foi proibido de deixar o Brasil por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após confirmar por unanimidade o julgamento da causa pelo tribunal do júri, atendendo novo pedido formulado pelo assistente da acusação, advogado Elias Mattar Assad, proibiu o acusado de deixar o País. O advogado sustentou em seu pedido que "eventual saída do acusado do Brasil para a Itália, pela atual crise nas relações jurisdicionais pelo precedente do caso "Cesare Battisti" no STF, não aceito pelas autoridades italianas, sugere cautela, pois caso rume o acusado para aquelas terras, dificilmente será repatriado…"

O Relator, Dr. Naor R. de Macedo Neto, destacou em seu despacho: "…Desse modo, tendo em vista a flagrante possibilidade de que o réu venha a tentar furtar-se da aplicação da lei penal evadindo-se do Estado brasileiro, decreto como medida cautelar o impedimento de que o réu saia do País, devendo proceder a entrega de seu passaporte ao Juízo de origem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de apreensão coercitiva, mediante comunicação ao Departamento de Polícia Federal…".

De acordo com o delegado chefe da Polícia Federal em Guarapuava, Joel Moreira Ciccoti, a Polícia Federal cumpriu a determinação do TJ-PR e fez constar em todo o sistema de emigração no Brasil o nome de Carli Filho como proibido de deixar o País. “Legalmente, nos pontos convencionais de embarque, ele está impedido de embarcar por determinação judicial”, explica delegado, que informa ainda que o ex-deputado deverá entregar o passaporte no juízo criminal onde está protocolada a acusação e não na Polícia Federal.  
 
 

Cristina Esteche

Jornalista

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