A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Pinhão, Dirceu José de Oliveira devolva R$ 58.700,26 ao tesouro público do município. Isso porque o órgão julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária que apurou a existência de gastos irregulares com combustíveis.
Conforme a decisão, após a inspeção presencial no município em 2015, os auditores da Corte constataram a ocorrência do abastecimento de veículos sem vínculo com a administração municipal, além da emissão de autorizações de abastecimento em nome de pessoas não vinculadas à prefeitura.
PENALIZAÇÕES
Portanto, os conselheiros determinaram que o então prefeito, Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016), restitua o valor ao tesouro público. Além disso, os ex-secretários municipais de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Eberson Carlos Pavoski e Rosmário Ramos dos Santos devem devolver, respectivamente, R$ 1.120,69 e R$ 28.444,39.
Já o secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos na época, Sebastião da Silva Walter deve restituir R$ 29.135,18. Todos também receberam multas proporcionais a 10% sobre o dano causado, incluindo duas sanções administrativas cada, que somam R$ 10.610,40. Mas apenas Walter, recebeu a penalização administrativa somente uma vez, em R$ 5.305,20.
Cada uma dessas multas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, quando ocorreu a decisão. As sanções aplicadas estão de acordo com o artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE/PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já os valores devem ser monetariamente corrigidos quando houve o trânsito em julgado do processo.
RECOMENDAÇÕES
Os integrantes da Segunda Câmara ainda decidiram ressalvar três outros problemas observados na inspeção do TCE/PR em Pinhão. O primeiro corresponde aos vícios nos procedimentos administrativos de liquidação de despesas. O segundo seria a existência de veículos em circulação sem equipamentos de medição de quilometragem ou com medidores danificados. Bem como a falta de procedimento administrativo sistematizado para o efetivo controle do consumo de combustível, desde a autorização de abastecimento até o pagamento da despesa.
Por isso, o TCE/PR recomendou que o município formalize melhorias nos processos administrativos de liquidação das despesas. Assim pode ocorrer a correta verificação dos créditos a serem pagos. Além disso, o órgão recomenda a compra de equipamentos de medição de quilometragem ou a manutenção dos medidores danificados. Dessa forma a frota de veículos da prefeitura tem o registro de quilometragem rodada.
DECISÃO
O relator do processo conselheiro Ivan Bonilha, defendeu o encaminhamento de cópias da decisão à Câmara Municipal de Pinhão para apreciação das contas do ex-gestor envolvido no caso. Assim como também encaminhou ao Ministério Público Estadual (MP/PR), para adoção das providências pertinentes. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas por meio da decisão contestada.
Leia outras notícias no Portal RSN.