22/08/2023


Edital de citação de Elias Alves de Souza

FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0000262-64.2022.8.16.0031 de AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em que é exequente O MEDIADOR.NET EIRELI – ME e executado ELIAS ALVES DE SOUZA,que por este edital CITA O EXECUTADO ELIAS ALVES DE SOUZA (CPF 819.939.789-68)para todos os atos do processo, bem como para, no prazo de 03 dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829), sob pena de penhora de bens, ou propor embargos à execução no prazo de 15 dias, nos termos da Decisão proferida nos autos que segue transcrita: “[…] defiro a citação do executado por edital com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Cite-se o executado por edital com prazo de vinte (20) dias, observando-se os requisitos estabelecidos no artigo 257 do Código de Processo Civil para, em 03 (três) dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC,art. 829), sob pena de penhora de bens. 2.1. Fixo os honorários do advogado da parte exequente no valor em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada, considerando a natureza, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Cientifique-se o executado que, no mesmo prazo de 03 (três) dias, caso efetue o pagamento referido no item 2 serão reduzidos à metade os honorários advocatícios conforme artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2.2. Intime-se o executado de que poderá opor embargos à execução independentemente de penhora ou caução no prazo de 15 (quinze)dias contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz conforme o disposto no artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá requerer a admissão para pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). […]”. Valor da causa: R$ 7.486,18.

Antunes

Jornalista

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