O município de Prudentópolis deve oferecer transporte gratuito a uma adolescente com deficiência que precisa fazer tratamento psicológico e fisioterapia na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade. Essa determinação atende a liminar da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, e já vem sendo cumprida pela gestão municipal.
De acordo com o MPPR, o órgão fez a medida judicial após contato da família da menina, que informou não ter condições financeiras de arcar com o transporte até a Apae. Ainda relatou que município negou o serviço após solicitação. Em seguida, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Prudentópolis disse que é obrigação do poder público prestar a assistência.
Sobre o Poder Público incide a obrigação de tornar efetivas as prestações de assistência social, saúde e de amparo à pessoa com deficiência, incumbindo-lhe promover medidas preventivas e de recuperação que, fundadas em políticas idôneas, tenham por finalidade viabilizar a norma constitucional.
Por fim, a justiça impôs o cumprimento imediato da liminar para garantir o transporte nas quintas de manhã, no prazo de 20 dias. Além disso, está sob pena de multa no montante de R$ 500 por atendimento não realizado, limitado a R$ 10 mil. No mérito da ação, a Promotoria requer que o serviço seja prestado de forma regular.
Leia outras notícias no Portal RSN.