22/08/2023
Cotidiano Educação Em Alta Guarapuava

Saiba quais itens não devem estar na lista de material escolar

O Procon de Guarapuava produziu uma cartilha para orientar o consumidor na volta às aulas e no momento de comprar o material escolar

Saiba quais itens não devem estar na lista de material escolar (Imagem ilustrativa: Reprodução/Freepik)

Para auxiliar na compra de materiais escolares, o Procon de Guarapuava editou uma cartilha com itens que não devem estar na lista de material escolar. Entre esses materiais proibidos estão o álcool, garrafa para água, agenda escolar específica da escola, creme dental, clipes, fitas adesivas e outros.

Conforme o Procon, o alerta se refere às listas de pedidos encaminhadas pelas escolas, onde há dúvidas sobre a obrigatoriedade de aquisição dos itens. Conforme a Lei 12.886/2013, as escolas particulares também não podem exigir itens de uso coletivo como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis.

Dessa forma, a lista de material escolar deve atender apenas à necessidade individual do aluno. De acordo com a coordenadora do Procon, Luana Esteche, casos de abuso devem ser denunciados ao Procon. “É importante o consumidor ficar atento aos itens solicitados na lista de materiais e em caso de dúvidas quanto à quantidade solicitada e finalidade, é necessário buscar informações com a escola”.

Além disso, não cabe à escola direcionar a compra do material a um determinado estabelecimento ou a marca de algum produto. Uma dica do Procon, na hora das compras, é evitar o material com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros.

PESQUISA DE PREÇOS

O Procon ainda recomenda que os pais e responsáveis façam uma pesquisa de preços e procurem se informar com a gerência da loja sobre a política de troca. Caso haja acordo, a substituição deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas ou qualquer comprovante de compra.

Dessa maneira, segundo o Procon, a troca passa a ser obrigatória se o produto apresentar qualquer tipo de problema ou estiver fora do prazo de garantia. Ademais, as papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito. Também é direito do consumidor, solicitar junto à escola uma lista do material que tenha sobrado do ano passado.

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Antunes

Jornalista

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