22/08/2023


Cotidiano

Prazo para aderir ao Simples Nacional é prorrogado

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Empresários têm até o dia 20 de fevereiro para optarem; prorrogação foi definida na
manhã desta quinta-feira, dia 29 e as novidades neste ano são a ampliação das
atividades exercidas por micro e pequenas empresas com direito ao benefício e a
possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias em até 100 parcelas
Os empresários de micro e pequenas empresas têm até o dia 20 de fevereiro para
aderir ao Simples Nacional e solicitar o parcelamento de dívidas tributárias em até
100 vezes junto à Receita Federal do Brasil. O Comitê Gestor do Simples Nacional
prorrogou o prazo, que inicialmente terminava nesta sexta-feira, dia 30. A
prorrogação, anunciada nesta quinta-feira, dia 29, pela manhã, já foi encaminhada
para publicação no Diário Oficial da União. O Sebrae/PR informa que uma das
novidades para o ano-calendário 2009 é a inclusão de novas atividades exercidas por
micro e pequenas empresas com direito ao benefício. A concessão do benefício se deu
graças às mudanças promovidas na Lei Geral, aprovadas pelo Congresso Nacional e
sancionadas pelo presidente Lula, no final do ano passado.
Pelas novas regras, agora também podem aderir ao Simples, além das categorias já
listadas na Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam na
fabricação e comércio de bebidas não-acoolicas e não-refrigerantes (sucos, águas,
chás, cafés etc), empresas de ensino médio, escolas técnicas, profissionais, cursos
técnicos, de pilotagem e preparatórios para concursos e serviços em comunicação,
serviços em atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem,
solda, tratamento e revestimento de metais, execução de projetos e serviços de
paisagismo e decoração e interiores, laboratórios de análises clínicas ou de
patologia clínica, tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e
métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de próteses em geral.
Bem como algumas atividades foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto
de vista da tributação, como são exemplos: escritórios de serviços contábeis,
serviços de vigilância, limpeza e conservação, empresas montadores de estandes para
feiras, produção cultural e artística, e produção cinematográfica e de artes
cênicas.
O Sebrae/PR esclarece que as microempresas e empresas de pequeno porte que já
optaram pelo Simples não precisam optar novamente. As que não puderam aderir, por
pendências na documentação, poderão refazer o pedido novamente, desde que a Receita
Federal não as tenha excluído por três ou 10 anos. Os pedidos que não apresentarem
pendências, ou seja que estiverem dentro do que exige a Lei Geral, serão deferidos
imediatamente. Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em
análise” e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal, Estados
e/ou Municípios até o dia 20 de fevereiro. O resultado da resolução das pendências
será divulgado no Portal do Simples Nacional somente no dia 10 de março.
“A prorrogação foi uma decisão acertada e os empresários do Paraná terão mais tempo
para decidir. Não podem perder essa oportunidade de aderir ao sistema e de buscar o
parcelamento de suas dívidas. Ainda mais agora que houve uma ampliação das
atividades, exercidas por micro e pequenas empresas, contempladas pelo regime”,
assinala Cesar Rissete, coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR. Rissete
lembra que os empresários de micro e pequenas empresas podem encontrar nos
contadores e em entidades como o Sebrae/PR o suporte técnico necessário para
esclarecerem dúvidas que ainda persistam. O Portal do Sebrae/PR (www.sebraepr.com.br
) traz uma cartilha e um vídeo com explicações sobre
como aderir ao sistema. Os empresários poderão ainda encaminhar questionamentos para
o e-mail simples@pr.sebrae.com.br.

Parcelamento

O prazo final para a solicitação de parcelamento também foi prorrogado para 20 de
fevereiro. O Sebrae/PR lembra que não poderá pedir parcelamento especial a empresa
excluída do Simples e que estiver optando novamente (reingresso). “O pedido poderá
ser efetuado junto à administração tributária (Receita Federal, Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo
à opção pelo Simples”, explica Rissete. O coordenador lembra que a possibilidade de
parcelamento é vantajosa, sobretudo porque o número de parcelas é bem superior aos
oferecidos pelo Fisco em outras oportunidades (geralmente em até 60 vezes).
Rissete lembra que outra mudança provocada com a aprovação de ajustes à Lei Geral,
no final do ano passado, diz respeito às transferências de créditos tributários. As
micro e pequenas que aderirem ao Simples poderão fazer transferências para outras
empresas, em operações de vendas, o que é vantajoso para os empresários que têm
pequenos empreendimentos. “O Simples Nacional é um sistema vantajoso para empresas
menores. Quanto menor a empresa, maior sua vantagem sob o ponto de vista tributário.
Desde a sua implantação, há um ano e meio, houve um aumento na formalização de
muitos negócios, o que tem se traduzido num aumento na arrecadação de ICMS e ISS,
além da geração de postos de trabalho”, destaca.
Agência Sebrae de Notícias no Paraná

Cristina Esteche

Jornalista

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