A partir desta segunda (15), os crimes contra crianças e adolescentes passarão a ter pena mais rigorosa. O Presidente Lula sancionou a lei que amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Outra alteração estabelece cinco anos de prisão para crimes em redes virtuais.
De acordo com a Agência Brasil, a medida altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova lei exige certidões de antecedentes criminais de colaboradores que trabalham em locais de atividades com crianças e adolescentes.
Além disso, responsáveis por comunidade ou rede virtual onde há indução ao suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos, terão penalidade de cinco anos. Agora, essa prática assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, se encaixa como crime hediondo.
BULLYING E CYBERBULLYING
Conforme a nova lei, os crimes de bullying e cyberbullying terão pena de dois a quatro anos de prisão para casos que ocorrem em ambiente digital que não remetem a crime grave. Já os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também serão penalizados. A pena será a reclusão de quatro a oito anos além de multa.
Por fim, o texto também estabelece a pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não informar o desaparecimentos de criança ou adolescente. Todas as mudanças entram em vigor a partir da data de publicação da lei.
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