Uma criança de apenas três anos vai ter acesso com tratamento à base de Canabidiol em Prudentópolis. O tratamento foi liberado a partir de um pedido do Ministério Público do Paraná. Assim, o Judiciário determinou que o Estado do Paraná e o município de Prudentópolis forneçam a substância existente na planta da maconha para o tratamento com indicação de uso do medicamento.
De acordo com o MPPR, a criança possui diagnóstico de paralisia cerebral, encefalopatia epiléptica e hipotonia central. A paciente é dependente exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), então a família não tem condições de pagar os custos do tratamento.
Na ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Substituta de Prudentópolis, o MPPR apresentou parecer médico de prescrição do uso de Canabidiol. A substância ajuda no controle de crises epiléticas, que comprometem a saúde e qualidade de vida da criança.
O Estado alegou que o medicamento não se encontra “padronizado na Rename/Remume e não sendo este disponibilizado pelo município”. Entretanto, a Promotoria de Justiça sustenta que o fármaco possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que tem mostrado eficiência no uso em diversos casos.
Além disso, o MPPR também requereu um exame clínico específico e necessário para o acompanhamento da condição de saúde da criança. Mas este não consta no rol de exames disponibilizados via Consórcio Intermunicipal de Saúde. Esse pedido ainda será objeto de análise pelo Judiciário.
De acordo com o MPPR, está fixado prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão de fornecimento do medicamento pelo Estado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. Por fim, o processo tramita sob sigilo.
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