O MP (Ministério Público do Paraná) expediu uma recomendação administrativa para a Prefeitura de Pinhão. A medida determina que cesse, imediatamente, o pagamento de pensão especial aos familiares de prefeitos que morreram no exercício do mandato.
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, o pagamento do benefício ocorre com base na Lei Municipal 006/1984. A previsão, entretanto, é flagrantemente ilegal. Conforme a medida administrativa, “inexiste previsão constitucional de aposentadoria ou benefício previdenciário a ser concedido a ex-agente político ou a seus familiares tão somente em função dessa condição”.
O órgão informou que encaminhou a recomendação administrativa na última semana. Agora, há o prazo de 10 dias para o atendimento ao determinado, sob pena de judicialização da questão, com a respectiva responsabilização do atual chefe do Executivo.
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