22/08/2023
Educação Em Alta Paraná

Governador sanciona lei do programa ‘Parceiro da Escola’

A lei, aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa, permite terceirizar a administração de 204 colégios da rede estadual em 2025

Governador do Paraná sanciona lei do programa 'Parceiro da Escola' (Foto: Jonathan Campos/AEN)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, já nessa terça (4), a lei ( 22.006/2024 ) que cria o programa ‘Parceiro da Escola’. A lei, que foi aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa no mesmo dia, permite terceirizar a administração de 204 colégios da rede estadual em 2025.

De acordo com a Agência Estadual de Notícias, o ‘Parceiro da Escola’ funcionará mediante consulta semelhante à feita para implantação dos colégios cívico-militares. Dessa forma, segundo o governo de estado, vai ouvir a comunidade escolar. Conforme a Secretaria de Estado da Educação (Seed), essa consulta deve ocorrer a partir de 20 de outubro até novembro.

A Seed diz que o programa tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais com parceria de empresas especializadas em gestão educacional. Dessa forma, segundo o governo, as empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança, não afetando o quadro de professores.

Entretanto, a Agência Estadual de Notícias informou que o programa vai garantir aos professores contratados pelo parceiro, os mesmos salários e direitos à hora-atividade prevista na legislação. Além disso, a lei recebeu emendas dos deputados estaduais, como a possibilidade do professor efetivo trocar de escola caso queira, por oferta de vaga em concurso de remoção.

Conforme as informações do governo, “a lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda, a Seed deverá fornecer a alimentação. Porém, o parceiro poderá complementá-la se necessário”.

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