22/08/2023


Cotidiano Em Alta Paraná

Pesca predatória na Bacia do Paraná está proibida a partir de sexta (1°)

A medida busca preservar o ciclo de reprodução natural de espécies nativas do Paraná e é válida até 28 de fevereiro de 2025

Proibição de pesca predatória (Foto: IAT)

O Paraná entra, a partir desta sexta (1º), no período de defeso da Piracema. O ciclo corresponde a restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. Sendo assim, o Batalhão de Polícia Ambiental reforçará as fiscalizações nos rios e lagos de todo o Estado até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte.

A pesca fica proibida nos rios para todas as espécies e nos lagos proibida para as espécies nativas, tais como lambari, bagre, traíra, jaú, cascudo, dourado, pintado, mandi-amarelo, mandi-prata, piracanjuva entre outras. Entre os peixes liberados para pesca em lagos estão as tilápias, bagre africano, black bass, bem como apaiari, cat fish, peixe rei, corvina, tucunaré, carpa, sardinha-de-água-doce, piranha-preta e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Caso alguém seja flagrado pescando nesse período estará sujeito a sanções administrativas como multa, apreensão de equipamentos de pesca e embarcações. Além disso, haverá sanções penais como prisão em flagrante e encaminhamento à delegacia de polícia. Cabe ressaltar que a medida também proíbe a utilização de alguns petrechos de pesca, sendo redes, tarrafas, espinheis, anzóis de galho, covos, boias loucas. Então se flagrado os objetos, a PM aplica as mesmas sanções. Se a população presenciar alguém pescando de forma irregular poderá efetuar denúncia anônima pelo 181.

LEVANTAMENTO DO ANO PASSADO

No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, houve 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil. Além disso, as apreensões somaram 194,68 quilos de peixe, incluindo materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Em relação ao materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, a sanção prevê a cobrança de R$ 100 por petrecho recolhido. Por fim, a transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

(*Com informações da Aen)

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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