O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da sentença que absolveu o prefeito reeleito de Pinhão, Valdecir Biasebetti. Conforme o promotor eleitoral Samuel Spengler, Biasebetti e o vice eleito, Sebastião Rodrigues Bastos (Sanam), cometeram abuso de poder político durante o período eleitoral. O MPE pede a cassação do registro ou diploma de ambos, além de inelegibilidade por oito anos. A ação também envolve a servidora pública Meuri Gonçalves de Macedo.
De acordo com o MPE, a irregularidade está na distribuição de óculos durante a campanha eleitoral, prática que viola a legislação. Em primeira instância, a juíza Natália Calegari Evangelista considerou improcedente a ação, mas o MPE argumenta que a decisão ignorou aspectos fundamentais. O recurso aponta que a legislação eleitoral exige que programas sociais sejam autorizados por lei específica e tenham execução orçamentária no ano anterior ao eleitoral. Requisitos que não foram cumpridos. Em vez disso, o programa foi respaldado por atos normativos inferiores à lei, como a Resolução do CNAS e uma Instrução Normativa Municipal, o que contraria o art. 73, §10, da Lei n. 9.504/97.
O promotor também destacou que a execução orçamentária do programa ocorreu em 2023, quando deveria ter acontecido em 2022. Além disso, mesmo com o número aparentemente reduzido de óculos distribuídos (31 em 2024 e mais de 200 em 2023), o impacto no pequeno eleitorado do município foi expressivo, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral. Por fim, o MPE sustenta que, conforme jurisprudência do TSE, as condutas vedadas configuram-se pela mera prática do ato, independentemente da finalidade eleitoral, desde que as circunstâncias revelem gravidade suficiente.
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