Com o início do ano letivo, muitos pais e responsáveis precisam comprar os materiais escolares solicitados pelas escolas. No entanto, é necessário ter atenção para que os consumidores possam garantir os próprios direitos conforme a Lei nº 12.886/2013. De acordo com a lei, as instituições de ensino não podem exigir materiais que não sejam de uso exclusivo do aluno. Dessa forma, as escolas são obrigadas a fornecer os itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, escritório ou de manutenção. Tudo isso sem repassar os custos aos pais ou responsáveis.
Além disso, a lei considera conteúdo abusivo se a instituição negar a matrícula ou impor penalidades, caso o material escolar não seja entregue ou pago. Assim como exigir preferência por marcas ou modelos específicos de produtos e obrigar a compra dos materiais no próprio estabelecimento de ensino. Confira os itens proibidos nas listas escolares, clique aqui.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
- A lista de materiais não pode indicar marcas específicas para os produtos;
- Os consumidores têm liberdade para adquirir os materiais no estabelecimento que eles tenham preferência;
- Todo material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deve ser devolvido no fim do semestre ou ano letivo.
DENÚNCIAS E ORIENTAÇÕES
Caso os pais ou responsáveis identifiquem itens indevidos na lista de materiais escolares, devem denunciar ao Procon. A população pode denunciar pessoalmente no órgão, ou pelos telefones oficiais e WhatsApp (42) 9 9159-5330.
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