terça-feira, 18 de mar. de 2025
Cotidiano

Casais acima de 70 anos passam a escolher o regime de bens no Paraná

Desde a decisão do STF, 16% dos casais acima de 70 anos no Paraná já optaram por regimes de bens diferentes da separação obrigatória

Até então, a legislação impunha a separação de bens para casais com 70 anos ou mais (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Uma mudança nas regras matrimoniais está transformando a realidade de casais acima de 70 anos no Paraná. Desde fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que essa faixa etária escolha o regime de bens no casamento ou união estável, sem a obrigatoriedade da separação total de bens. Em um ano, 16% dos casais optaram por regimes diferentes, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR).

Até então, a legislação impunha a separação de bens para casais com 70 anos ou mais, regra que vigorava desde o Código Civil de 1916. Com a nova diretriz, os interessados podem firmar um pacto antenupcial em qualquer um dos 581 Cartórios de Notas do Paraná, garantindo liberdade na escolha do regime patrimonial.

O levantamento do CNB/PR apontou que, entre os 721 casamentos registrados no último ano com pelo menos um cônjuge acima dos 70 anos, 115 adotaram regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Outros 606 mantiveram a separação obrigatória.

PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento ou da união estável para definir a divisão patrimonial do casal. Ele deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado. Após a celebração do casamento, é preciso registrar o documento no Cartório de Registro Civil e averbado no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos legais.

Os interessados devem comparecer ao cartório com RG e CPF originais. O valor do procedimento segue uma tabela definida por lei estadual.

REFLEXOS NA SOCIEDADE

Especialistas apontam que a decisão do STF reflete uma mudança no perfil da população idosa, que busca maior independência financeira e planejamento patrimonial. Conforme Daniel Driessen Jr, presidente do CNB/PR, a escolha do regime de bens agora está alinhada às necessidades individuais dos casais. Ou seja, sem imposições legais baseadas apenas na idade.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

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