A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) publicou nessa segunda (26) a Orientação Conjunta nº 01/2025, que esclarece o direito de professores e servidores da rede estadual de solicitar escusa de consciência. Ou seja, a possibilidade de se abster de participar de atividades que conflitem com crenças religiosas.
A medida ocorre após solicitação do deputado estadual Artagão Júnior ao secretário de Educação, Roni Miranda, feita em dezembro de 2024. O parlamentar relatou que vinha recebendo manifestações de professores e alunos que se sentiam prejudicados por eventos e atividades escolares marcadas para horários incompatíveis com práticas religiosas.
De acordo com a orientação da SEED, para usufruir do direito, o servidor deve apresentar um pedido formal à chefia imediata, explicando a situação e anexando um documento que comprove a prática religiosa, como uma declaração emitida por um líder ou entidade religiosa. A chefia, então, deve analisar o pedido e buscar formas de ajustar o cronograma de atividades, desde que não prejudique o funcionamento da escola.
O documento reforça que o direito à escusa de consciência, garantido por lei, não pode ser exercido de forma indiscriminada. Deve ser compatível com a manutenção do serviço público. A orientação atende, principalmente, grupos religiosos como os adventistas, que tradicionalmente se abstêm de atividades aos sábados. Em caso de dúvidas, a orientação sugere que as chefias recorram ao Núcleo Regional de Educação para obter esclarecimentos adicionais.
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