22/08/2023
Cotidiano Paraná

Paraná registra recorde de testamentos em 2025 após alta de 37,7% em cinco anos

Caso envolvendo herança do tio de Suzane von Richtofen reacende debate sobre planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida

Testamento (Foto: Colégio Notarial do Brasil)

A discussão recente sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, voltou a chamar atenção para um assunto que vem deixando de ser tabu no Brasil. Trata-se do planejamento da sucessão patrimonial. No Paraná, esse movimento aparece nos números. De acordo com dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil, a quantidade de testamentos cresceu 37,7% nos últimos cinco anos e bateu recorde em 2025.

Abdalla Netto era solteiro, não tinha filhos e não deixou testamento. Com um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o caso levantou dúvidas sobre quem tem direito à herança. E também sobre quais regras valem quando não há manifestação formal de vontade. Nessa situação, a divisão segue para a Justiça, que ainda deve analisar, por exemplo, se existia união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.

Enquanto casos assim mostram como a ausência de planejamento pode gerar disputas, o Paraná registra crescimento contínuo nos testamentos. Entre 2020 e 2025, o total passou de 2.532 para 3.489 atos, conforme o CNB . Na comparação com 2024 (3.300), houve alta de 5,7%, impulsionada também pela possibilidade de realizar o procedimento online, via e-Notariado.

Para o presidente do CNB no Paraná, Daniel Driessen Junior, o aumento indica mudança cultural.

Cada vez mais, as pessoas compreendem que planejar a sucessão patrimonial é uma forma de garantir segurança jurídica, evitar conflitos familiares e assegurar que a vontade do cidadão seja respeitada.

Conforme os Cartórios de Notas oferecem orientação especializada e um ambiente seguro para que esse planejamento seja feito com transparência e validade legal.

Sem testamento, vale a sucessão legítima, obedecendo à ordem do Código Civil: filhos, depois pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais (como sobrinhos) até o quarto grau. Se não houver herdeiros, os bens podem ser considerados vacantes e destinados ao Estado.

COMO FAZER

O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Paraná ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, FAZ uma videoconferência para manifestação de vontade. Necessita de duas testemunhas, e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.

SOBRE O CNB/PR

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), com sede em Curitiba/PR, é a entidade de classe que representa os interesses e direitos dos Tabeliães de Notas do Estado do Paraná. O CNB/PR tem por finalidade essencial aprimorar as atividades notariais, apresentando informações, esclarecimentos e notícias pertinentes, integrando Notários, Escreventes, auxiliares notariais, Agentes Delegados, usuários credenciados, Advogados, profissionais do Direito, e a sociedade em geral.

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Cristina Esteche

Jornalista

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