22/08/2023
Em Alta Guarapuava Segurança

Dois votos endurecem pena de Kenny, mas pedido de vista trava julgamento

Relator e revisor votaram para elevar a pena e impor regime fechado ao vereador; terceiro desembargador pediu vista, e o julgamento segue sem decisão definitiva

Kenny Rogers (Foto: Dircom/Câmara de Guarapuava)

O julgamento em segundo grau do processo criminal envolvendo o vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto (MDB) foi suspenso nesta quinta (17). Isso porque houve pedido de vista de um dos três desembargadores que integram o colegiado. Antes da interrupção, relator e revisor votaram pelo aumento da pena e pela mudança do regime inicial de semiaberto para fechado.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, três recursos estão sob análise contra a sentença de primeiro grau. Desses, um apresentado pelo Ministério Público, outro pela assistência de acusação, que representa interesses ligados à vítima no processo, e um terceiro apresentado pela defesa de Kenny.

Pelo entendimento apresentado pelo relator e acompanhado pelo revisor, a pena de 7 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, fixada em primeira instância, passaria para 7 anos, 6 meses e 16 dias. Os dois desembargadores também votaram pela alteração do regime inicial de cumprimento da pena para fechado.

O terceiro integrante da turma, que atua como vogal, pediu vista do processo antes de votar. Com isso, houve a suspensão do julgamento e não há, portanto, até o momento, uma decisão definitiva do colegiado. O voto ainda pendente será apresentado quando o processo retornar à pauta.

O advogado criminalista Marinaldo Rattes, que atua na defesa do vereador, afirma que não há prazo definido para a retomada. De acordo com o criminalista, os votos apresentados até agora também não encerram a discussão. “Portanto, não há resultado definitivo, estando pendente de nova análise pelo colegiado”. Rattes ressalta ainda que, até a conclusão do julgamento, o processo permanece aberto à manifestação dos integrantes da turma.

CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Kenny foi condenado em janeiro deste ano pela 2ª Vara Criminal de Guarapuava a 7 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por 1 ano, 7 meses e 22 dias. Além do pagamento de R$ 20 mil como valor mínimo de reparação aos sucessores da vítima. O vereador recebeu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a sentença, a condenação envolve os crimes previstos no artigo 302, parágrafo 3º, e no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja: homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool e afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil.

RELEMBRE O CASO

O processo teve origem no atropelamento que matou José Maceno de Almeida, em 21 de dezembro de 2024, no bairro Jordão, em Guarapuava. A vítima caminhava pela calçada da avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas quando foi atingida pelo veículo conduzido por Kenny. O carro ainda atingiu um barranco e capotou.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público e posteriormente a sentença de primeiro grau, Kenny dirigia sob influência de álcool. Após o atropelamento, ele também se afastou do local, conduta que levou à condenação pelo artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. A decisão de primeira instância, porém, ainda não transitou em julgado justamente porque está sendo analisada pelo TJPR.

Agora, com o pedido de vista, permanece em aberto qual será o resultado dos três recursos e, consequentemente, qual pena e qual regime de cumprimento serão fixados pelo Tribunal.

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Cristina Esteche

Jornalista

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