22/08/2023
Geral

Nova emissão de Certidão Liberatória do TCE está disponível

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Está disponível na internet o novo serviço de emissão de Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento, que comprova a inexistência de pendências dos órgãos jurisdicionados perante o Tribunal, é exigido pelas instituições que repassam recursos por meio de operações de crédito, convênios e outras formas de transferências de dinheiro público.

O serviço está disponível no ícone "Certidão", na página inicial do site do TCE. Nele, é possível emitir, consultar e verificar a autenticidade da Certidão Liberatória. Para obter o documento, o representante legal da entidade solicitante deve utilizar seu CPF e a senha de acesso aos sistemas do TCE. Quanto ao mecanismo de consulta às certidões, ele está disponível a qualquer interessado.

Pedidos e consultas podem ser feitos de qualquer lugar, a partir de um computador com acesso à internet. A diretora de Tecnologia da Informação do Tribunal, Ângela Bot, destaca as facilidades da sistemática, que traz economia de tempo, dinheiro e permite maior controle sobre as certidões.

Condições

O fluxo e as condições para o fornecimento de certidão Liberatória para transferências voluntárias e para operações de crédito pela internet foram definidos pela Instrução Normativa 68/2012, em vigor desde 27 de janeiro. O documento é fornecido a órgãos da administração municipal e estadual e a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

As condições para obter a certidão são: manter situação cadastral ativa perante o Tribunal (com cadastro atualizado há menos de um ano e situação regular do representante legal) e não apresentar pendências perante o Tribunal. Um dos impedimentos à certidão é ter contas de transferências voluntárias julgadas irregulares pelo TCE. Nos órgãos municipais, o descumprimento aos limites constitucionais de investimentos em saúde e educação e a extrapolação dos limites de gastos com pessoal impedem a obtenção da certidão.

A validade da certidão liberatória passa a ser de 60 dias. Isso significa que, uma vez obtido, o documento continua a valer por dois meses, mesmo que, neste período, o requerente falte com algum requisito que, até então, estivesse preenchido. Se não resolvida, a pendência será obstáculo a um novo pedido.

Cristina Esteche

Jornalista

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