22/08/2023
Segurança

Já condenado por morte, Daniel está sendo julgado por tentativa de homicídio

Começou às 9 horas desta terça-feira, dia 28, o novo julgamento do jovem Daniel Brandalise já condenado pela morte do cobrador de ônibus Everson Ferreira da Silva. O crime aconteceu em março de 2005. A pena inicial era de 10 anos de reclusão. Nesse mesmo julgamento ocorrido 11 de julho de 2005 Daniel foi condenado por uma tentativa de homicídio e absolvido em outra, denunciadas no mesmo processo e que tem como vítimas um irmão e um amigo de Everson.

 

A sentença inicial, porém, foi reduzida pouco tempo depois. Um recurso da defesa junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a pena para sete anos em regime semiaberto. Pela progressão da pena e pelo tempo já cumprido na Cadeia Pública de Guarapuava, Daniel ficou preso por apenas sete meses e depois passou a cumprir a sentença em regime aberto. Ele foi levado para o presídio semiaberto em Guarapuava em 21 de março de 2011.

 

De acordo com o criminalista que atuou na defesa, Claudio Dalledone Junior, ele recorreu da decisão do juiz em relação à aplicação da pena inicial porque num homicídio simples a pena varia entre 6 anos e 20 anos de reclusão. "Esperávamos uma pena inferior a seis anos, por isso recorremos e a pena de 10 anos foi reduzida para sete", afirmou à RSN na época.

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Além de desqualificar o crime no dia do julgamento para homicídio simples quando a acusação pedia homicídio qualificado, e de ter conseguido o seu objetivo ao recorrer da pena inicial junto ao TJ, Dalledone também anulou as condenações de tentativa de homicídios contra os dois jovens que estavam com o Everson Ferreira da Silva, morto por atropelamento, crime pelo qual Daniel foi sentenciado. "Daniel havido sido absolvido de uma dessas acusações e condenado em outra, mas anulamos todas e agora novo julgamento será feito", disse Dalledone à RSN em março de 2011.

Se a defesa recorreu ao TJ-PR para anular o julgamento inicial pelo tempo da pena concedida, e conseguiu reduzir o tempo da condenação em 3,6 anos (dos 10 anos e meio iniciais para 7 anos)o Ministério Público seguiu o mesmo caminho e recorreu da decisão que absolveu o réu de uma das duas tentativas de homicídios. E é por isso que Daniel voltou a sentar no banco de réu. De acordo com o criminalista Elcio Melhem, nessa decisão o TJ entendeu que o Corpo de Jurados absolveu o réu contrariamente às provas apresentadas pela acusação.

Caso Daniel seja condenado novamente, agora pelas duas tentativas de homicídios, já que a sentença pela morte de Everson permanece, e a nova pena sobre o tempo que resta para ser cumprido na condenação anterior, somarem mais de 8 anos, Daniel volta para o regime fechado. Caso contrário (até 8 anos) a pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto.

 

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Cristina Esteche

Jornalista

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