Está proibida a extração e comercialização do pinhão até o dia 15 de abril de 2012 em todo o estado do Paraná. A Portaria 048/2011 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), determina que a colheita do pinhão seja realizada somente após esta data, considerada a época em que ocorre o desprendimento natural da pinha.
Além da colheita, o IAP, em cumprimento à Portaria Normativa DC nº 20, de 27/09/76, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), está restringindo também o corte das araucárias. Até o final do mês de junho, as árvores com pinhas e de mata nativa não podem ser derrubadas.
De acordo com a Polícia Ambiental de Guarapuava, quem for flagrado extraindo, transportando, armazenando ou comercializando o pinhão no período de proibição, será autuado e deverá pagar multa de R$ 300,00 por quilo de pinhão apreendido. O corte do pinheiro araucária sujeita o infrator a multas que variam de R$ 500,00 por árvore, ou R$ 300,00 por m3 de madeira cerrada. O responsável responderá ainda junto ao Ministério Público por crime ambiental, com pena que varia de seis meses a um ano de detenção.
Considerando a necessidade de se proteger as sementes do pinheiro, indispensável para a produção de mudas e consequente preservação da espécie, e com a finalidade de coibir o comércio clandestino, policiais da 3ª Cia. de Polícia Ambiental estão realizando trabalhos de orientação e conscientização, entregando cópias das portarias aos comerciantes que utilizam barracas nas margens das rodovias da região, especialmente na BR 277 e 466.