A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (10), o parecer favorável do deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) sobre o Projeto de Lei nº 222/2012, de autoria do deputado Nelson Luersen (PDT), que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior em caso de desistência do aluno. “Reter o valor total ou percentual da matrícula, quando o aluno requer o cancelamento por ter escolhido outra faculdade, representa vantagem exagerada e enriquecimento sem causa. Se não houve prestação de serviço a algum, não se justifica tal atitude”, comenta Cesar Filho.
Segundo o autor do projeto, deputado Nelson Luersen, o futuro universitário, por participar normalmente de diversos vestibulares, até mesmo em cidades diferentes daquela onde reside, ao ser aprovado, é praticamente obrigado a assegurar a vaga por meio do pagamento da matrícula. “Com isso, o vestibulando aprovado, que pretende prestar outros vestibulares, é obrigado a fazer a matrícula desembolsando um valor que acaba por perder, caso seja aprovado em outro estabelecimento que mais lhe agrade e onde pretenda fazer o curso”, argumenta o parlamentar.
De acordo com o Projeto, os estabelecimentos de ensino superior ficam obrigados a devolver aos alunos que desistam do curso, o valor integral da matrícula, descontado apenas a taxa administração, que não pode ser superior a 10% do valor da matrícula. O comunicado de desistência deverá acontecer em até sete dias antes do início das aulas, prazo igualmente estabelecido para o reembolso, após a solicitação do ressarcimento pelo aprovado. “Assim, a solução está em o estabelecimento se comprometer a devolver integralmente o valor da matrícula já paga, no ato da desistência do aluno. Sabemos que o vestibular tem um custo para o estabelecimento de ensino, mas, como todo aluno paga uma taxa específica para isso, a devolução da matrícula não trará prejuízo algum”, defende Luersen.
Ainda segundo a proposição, a devolução da matrícula deverá ocorrer no prazo máximo de sete das após a solicitação do reembolso. Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento será multado, em favor do consumidor, com valores equivalentes a cinco vezes o valor da matrícula, por infração. Após aprovação na CCJ, o projeto segue para análise das Comissões e em seguida será levado ao Plenário para votação.
Assessoria de Imprensa Cesar Silvestri Filho.