A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) obteve, na última quarta-feira (25), mais uma liminar que garante o embarque e desembarque das mercadorias originárias ou destinadas às indústrias paranaenses. Desta vez, a medida se aplica às mercadorias retidas no porto seco de Foz do Iguaçu, em função da operação-padrão dos auditores da Receita Federal. Há duas semanas, outra liminar garantiu a inspeção e liberação dos produtos no Porto de Paranaguá.
Nesta quarta-feira, a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira concedeu liminar favorável ao mandado de segurança coletiva impetrado contra a Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu. A liminar determina a continuidade do serviço com o desembaraço das mercadorias dentro do prazo estabelecido por lei, ou seja, até cinco dias. A juíza alega que a operação-padrão está interferindo na atividade econômica e sustenta que a paralisação ou retardo na prestação do serviço afeta terceiros que têm direito à prestação do serviço público de fiscalização
As duas liminares beneficiam as indústrias filiadas aos sindicatos ligados à Fiep. Outras ações desta natureza devem ser ajuizadas para garantir a continuidade do serviço público executado pelos auditores no aeroporto Afonso Pena e nos portos de Itajaí e São Francisco do Sul.