Ainda repercute em Guarapuava o limite de convidados imposto pela 43a Zona Eleitoral em Guarapuava para a solenidade de diplomação dos eleitos. Ocorrida na sexta-feira 914), cada eleito só teve acesso a três convites, enquanto à imprensa coube apenas a indicação de um profissional. Inclusive, houve uma separação da diplomação dos suplentes e dos eleitos. Os suplentes tiveram que deixar o recinto tão logo a solenidade acabou. Só então foi realizada a segunda parte da solenidade que marcou a diplomação dos eleitos. No mínimo, poderia ter sido escolhido um local mais amplo que a Sala do Tribunal do Júri onde a solenidade aconteceu.
Relacionadas
Este post não possui termos na taxonomia personalizada.