A emissão de passaportes em Guarapuava continua dentro da normalidade, mantendo a média de 250 solicitações por mês. A informação é do agente federal André Milan à REDE SUL DE NOTÍCIAS.
De acordo com o agente, os países europeus estão na preferência dos guarapuavanos, seguido pelos Estados Unidos. “Dá para dizer que cerca de 50% dos passaportes são para entradas na Europa e uns 30% para os Estados Unidos”, afirmou.
Os meses que antecedem as férias, maio e outubro, são os que provocam maior emissão do documento. São pais e filhos que costumam viajar em família. “Algumas crianças saem em excursões, mas a maioria viaja acompanhada pelos pais”, informou.
COMO TIRAR O PASSAPORTE
Documentação para Passaporte Comum
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 – Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:
• cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
• carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
• carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
• passaporte brasileiro anterior;
• carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6);
• carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
• carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado.
1.3 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.4 – A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
1.5 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
1.6 – Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 – Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 – Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 – O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 – Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
6.1 – O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 – Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
7.0 – CPF
7.1 – do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 – de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
7.3 – a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
Observações:
1 – A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 – Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 – Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 – Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira.
Fonte: Site da PF