22/08/2023

Bebida x volante: tolerância zero

Coincidência ou não, o fato é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) institui ontem , na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o País. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitz da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja, terá de pagar multa por infringir a lei, que aumentou para R$ 1.915,40 no fim de 2012. Nesse mesmo dia, ontem, foi anunciado que o ex-deputado Fernando Carli vai a júri popular na terça-feira, 26 de março, às 9h30. Ele está sendo julgado pelas mortes dos jovens Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, durante acidente em que dirigia embriagado, em alta velocidade e com a carteira de habilitação cassada.

A Resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff em 20 de dezembro do ano passado,. A mudança passa, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.

A mudança na nova legislação endurece a fiscalização no trânsito para impedir que a maior causa de mortes no País continue manchando asfaltos de sangue e mutilando famílias. Para ser uma ideia, nos últimos três anos mais de 180 mil pessoas, a maioria, jovem, morreram no trânsito, segundo afirmou a este blog Christiane Yared, presidente do Instituto Paz no Trânsito, de Curitiba. A partir de agora, dirigir sob "qualquer influência" de álcool é infração. A decisão do Contran foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligrama. Ou seja: se o bafômetro apresentar o número "0,05" no visor, o motorista já pagará multa de R$ 1.915,40. Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum nível de álcool na corrente sanguínea. 
O rigor da nova legislação prevê ainda que o limite agora equivale a menos do que um copo de cerveja, uma taça de vinho ou qualquer dose de bebida. Carli Filho, no dia do acidente, tinha bebido em excesso e há provas nas mãos da acusação.

Sabe-se muito bem que a maioria das pessoas não sai de casa com a intenção de matar alguém, seja da forma que for. Mas quando se ingere bebida alcoólica em excesso, se dirige em alta velocidade, assume-se o risco de machucar, de matar.

Cristina Esteche

Jornalista

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