22/08/2023
Segurança

Defesa de Carli Filho diz que agendamento do júri é “prematuro”

A defesa do ex-deputado Fernando Carli Filho representada pelo advogado Gustavo Scandelari, disse que o agendamento do júri é “prematuro" . O advogado lembrou dois recursos – um interposto pela acusação e outro pela defesa – ainda não foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa entende que a apreciação dessas apelações é fundamental, porque podem mudar a forma do julgamento e as penas previstas.
“É incoerente e prematuro ele (Carli Filho) ser julgado, porque, como os recursos ao STJ ainda não foram apreciados, este julgamento pode ser considerado inócuo, gerando gastos ao poder público e prejuízo ao próprio réu”, disse Scandelari ao jornal Gazeta do Povo.

Ao mesmo jornal, o advogado disse que haverá uma distorção se Carli Filho for julgado antes da apreciação dos recursos, pois eles estão diretamente relacionados às penas previstas. O advogado também afirmou que ainda não foi notificado da decisão do TJ-PR sobre o agendamento do júri popular.Ele também não descarta a possibilidade de tentar suspender o júri popular. “Existem medidas jurídicas para isso, para que o julgamento não seja realizado até que o STJ julgue os recursos”, disse à GP.

Carli Filho está sendo julgado pelas mortes dos jovens Gilmar rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida. O guarapuavano irá a júri popular no dia 26 de março, por duplo homicídio doloso eventual (quando o agente assumiu o risco de cometer o delito). Em caso de condenação, a pena prevista é de 20 anos de reclusão, com acréscimo de 50% por ter havido mais de uma vítima. As tentativas que motivaram a defesa do ex-deputado a interpor recurso junto ao STJ são para que o réu seja julgado por duplo homicídio culposo (quando não há intenção de matar), como em um acidente de trânsito comum. Neste caso, a pena seria inferior a quatro anos, em caso de condenação. A acusação, porém, luta para que a pena, em caso de condenação, seja superior aos 20 anos. Para isso também recorreu ao STJ dizendo que o réu deve responder por duplo homicídio doloso eventual qualificado (por não ter dado chance de defesa às vítimas). Assim sendo, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

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Cristina Esteche

Jornalista

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