Começou nesta segunda-feira (25) o prazo para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausências nas últimas três eleições regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral. Até o dia 25 de abril, 1.512.884 eleitores brasileiros, sendo 67.671 no Paraná, precisam procurar os cartórios eleitorais nos quais são registrados.
A lista completa dos eleitores foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser conferida no site do órgão. Não serão expedidas notificações de qualquer tipo, e os eleitores que não se apresentarem terão o título cancelado, além de sanções como o impedimento de obtenção do passaporte e carteira de identidade, do recebimento de salários de empregos públicos, e da concessão de empréstimos. Podem ainda ficar sujeitos a dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial, e obtenção de documentos perante repartições diplomáticas.
É preciso levar documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeitos de cancelamento. Eleições suplementares e referendos também entram na conta, mas os pleitos anulados pela Justiça serão descontados. Não entram na relação de faltosos os eleitores menores de 18 e maiores de 70 anos, cujo voto não é obrigatório.