Em um município da região, o Rei Geová está extrapolando os limites da responsabilidade de um administrador público. No interior e nos bairros, seus súditos sofrem constantemente com a falta contínua de água. Alguns locais chegam a passar um final de semana inteiro sem água.
Porém, no auge da sua bondade, Geová está presenteando um primo seu, de quem o reino tem uma área alugada e paga mensalmente R$ 2.000,00, com a instalação de um poço artesiano. O poço pode até beneficiar uma indústria de abacaxis que está instalada no local, mas o terreno é privado, e não público.
E, logo, o poço artesiano vai acabar gerando a valorização do imóvel do primo do Rei.
Se a referida implantação do poço artesiano consta ou não no contrato de instalação da indústria de polpa de abacaxis, não vem ao caso. Se consta, a obra deveria ser do proprietário do imóvel, e não do reino.
Se a bondade do Rei é tanta, os súditos que quiserem têm o mesmo direito de reivindicar o poço artesiano em sua propriedade.
Ainda bem que a Justiça tarda, mas não falha.
E o povo? Bom, o povo…