Terminou à meia-noite desta quinta-feira (28) o período de restrição à pesca de espécies nativas nos rios do Paraná. Vigente desde 1 de dezembro de 2012, a restrição tem como objetivo garantir a reprodução e desova dos peixes no período chamado de defeso da piracema. Entre as espécies protegidas pela suspensão do período da pesca estão: bagre, dourado, jaú, pintado e lambari.
Durante esses meses, fiscais do IAP e Polícia Ambiental concentraram suas ações de fiscalização em locais onde existem históricos de concentração de pessoas e registros de pesca predatória. Dentre eles estão rios, represas e bacias das regiões de Londrina, Paranavaí, Jacarezinho, Cornélio Procópio, Umuarama e também nos limites de mar aberto no Litoral.
Pescadores flagrados em atividade e em desacordo com as restrições impostas pelo IAP e Ibama foram enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, os pescadores profissionais têm ciência da importância desse período porque lidam com os animais durante todo o ano, mas é importante agir em conjunto para a orientação aos pescadores amadores. “É preciso que todos que gostam de pescar, principalmente os pescadores amadores, entendam que o período da piracema é fundamental para preservar o meio ambiente e garantir a existência de peixes para a pesca durante o próximo ano”, diz.
O diretor de controle e recursos ambientais do IAP, Paulo Barros, explica que nesse período de restrição a pesca foi permitida apenas para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas – que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos. “Essas espécies podem causar um desequilíbrio ambiental porque podem se alimentar das espécies nativas e não ter predadores naturais, causando a sobreposição de uma espécie sobre a outra. Por isso a pesca dessas espécies continua permitida em períodos de restrição”, explica. As espécies consideradas exóticas são: corvina, tilápia, tucunaré, bagre-africano, carpa, entre outros.
Ainda segundo o diretor, mesmo com o término do período de restrição à pesca, o IAP, em parceria com a polícia ambiental, continuará monitorando e fiscalizando a pesca predatória. “É nesse momento (quando abre o período de pesca) que encontramos muitas pessoas com equipamentos não permitidos e quantidade de redes maior do que são autorizados por lei. Por isso, o nosso cuidado em continuar com o nosso trabalho de fiscalização nos rios e represas do Estado”, explicou Paulo.
DOCUMENTAÇÃO
Tanto para a pesca amadora quanto para a profissional embarcada ou desembarcada é necessária a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora.