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A Delegacia da Receita Federal do Brasil, sediada em Ponta Grossa, mas que abrange também os municípios de Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Foz do Jordão, Guarapuava, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, Reserva do Iguacu, Santa Maria do Oeste e Turvo, constatou indícios de que, por engano ou desconhecimento da legislação tributária, profissionais liberais e contribuintes individuais que atuam em diversas áreas, têm deixado de recolher a contribuição para a Previdência Social.
Para sanar o problema, foi deflagrada operação fiscal intensificado a fiscalização para confirmar os indícios apontados e autuar quando for o caso.
De acordo com a legislação, os referidos profissionais devem recolher, para a Previdência, 20% dos rendimentos mensais decorrentes dos serviços prestados a pessoas físicas (valor limitado, em 2013, ao teto mensal de R$ 831,80). Nas situações em que o profissional presta serviço também a pessoas jurídicas (nestas situações a contribuição previdenciária deve ser descontada pela empresa) os rendimentos recebidos de pessoa jurídica e de pessoa física devem ser somados para o cálculo do saldo a pagar.
O profissional liberal que estiver irregular poderá realizar a regularização espontânea, desde que não tenha sido instaurado o procedimento fiscal, pagando ou parcelando suas contribuições previdenciárias, quando for o caso. Cabe lembrar que após o início de procedimento fiscal pela Receita Federal há incidência da multa de ofício, que varia entre 75 e 225% do valor
Com assessoria
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