As empresas concessionárias de serviços de infraestrutura do Paraná devem pagar no dia 10 de cada mês a Taxa de Regulação para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar). A guia de recolhimento está no site da www.agepar.pr.gov.br e deve ser preenchida e gerada pela própria empresa prestadora de serviços, de acordo com as instruções fornecidas. A Agepar é responsável pela regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos de infraestrutura concedidos no Estado.
O não recolhimento da taxa, no prazo fixado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, implicará em multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% a cada 30 dias de atraso, calculados pro rata die, sobre o valor principal atualizado monetariamente, na forma da legislação em vigor, a contar do dia seguinte ao do vencimento.
No caso de a entidade regulada tornar-se inadimplente por falta de pagamento da taxa de regulação por período superior a 90 dias, a Agepar instaurará processo administrativo, com amplo direito ao contraditório, visando a cobrança de seu crédito, com a inclusão deste crédito em dívida ativa e respectiva cobrança judicial.
A Agência Reguladora do Paraná poderá, a qualquer momento, confrontar através de auditorias as informações apresentadas pelas entidades reguladas. Diferenças encontradas e que correspondam a um recolhimento a menor da Taxa de Regulação, serão aplicadas as multas e correções previstas no art. 7° da Resolução N° 004, de 04 de fevereiro de 2013, da Agepar.
A taxa está prevista na Lei que criou a Agência, mas que começou ser recolhida após decreto de regulamentação da lei, assinado em novembro de 2012. A implantação é gradativa, começando com a alíquota de 0,25% da receita operacional bruta da concessionária nos primeiros 12 meses e passando para 0,50% a partir do décimo terceiro mês.
O pagamento da taxa é mensal e remunera a Agência pelos serviços de regulação na área de infraestrutura, viabilizando a autonomia administrativa e financeira, e a independência de decisões.
A Agência exerce a regulação das rodovias e ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; da exploração da faixa de domínio da malha viária; inspeção de segurança veicular e de outros serviços de infraestrutura de transportes delegados. A competência da Agepar poderá ser estendida a serviços de infraestrutura que vierem a ser definidos por lei específica.