O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multas administrativas, no valor total de R$ 1.382,26, ao ex-prefeito de Paranaguá (Litoral), José Baka Filho, por duas infrações à norma legal. Representação julgada pelo Pleno (Processo nº 570329/09) apontou falhas formais na compra, pela Prefeitura, de 44.780 kits escolares, a um custo de R$ 10,12 milhões, em 2009. Os materiais foram distribuídos aos alunos da rede municipal, em ensino regular e especial, de 2010 a 2012.
A concorrência pública para seleção das mais vantajosas propostas ao Executivo (Pregão Presencial nº 181/09) teria dois vícios, conforme conclusão da Corregedoria do TCE. O primeiro se refere à exigência de documento original de certidão e documentos na fase de habilitação das propostas. A legislação federal, diversamente, admite "qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial" (Artigo 32 da Lei nº 8.666/93).
A outra falha formal corresponde a alteração no edital sem a respectiva publicação no veículo de divulgação oficial. A Prefeitura dispensou apresentação de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), mas não avisou aos concorrentes dessa mudança. O que, na análise do corregedor-geral Ivan Bonilha, relator da Representação, poderia limitar ou enviesar a seleção. "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original" (Artigo 21, Parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93).
A multa administrativa duas vezes aplicada pelo TCE a Baka Filho consta do Artigo 87, Inciso III, Alínea "D", da Lei Complementar nº 113/2005. Ele pode recorrer da sanção e decisão do TCE dentro dos prazos regulamentares, contados a partir da publicação do julgamento, do último dia 17 de abril, no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 570329/09 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Município de Paranaguá
Interessados: Município de Paranaguá, José Baka Filho, Fernando Binhara Navarro
Relator: Corregedor-geral Ivan Bonilha