A 3ª Promotoria de Justiça de Castro (região dos Campos Gerais) viabilizou, no último dia 25, a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo poder público, para garantir que os futuros reajustes de tarifas do transporte coletivo do município sejam precedidos de ações administrativas que garantam a transparência dos critérios utilizados para a autorização de aumentos.
O acordo foi firmado pelo município de Castro, Câmara Municipal e Comissão Municipal de Avaliação de Preços e Tarifas de Transporte Coletivo.
O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto explica que o TAC prevê a aplicação de multa pessoal ao prefeito, em caso de omissão injustificada no cumprimento das obrigações previstas no acordo.
O Termo determina que o poder público não poderá aprovar, autorizar e conceder qualquer reajuste de tarifa relativa à prestação de serviços públicos concessionados de transporte coletivo, seja em favor do Município de Castro ou de empresa concessionária, “que não seja precedida de processo formal, objetivo, transparente e fundamentado, mediante a observância das medidas previstas nas cláusulas seguintes e sem prejuízo do atendimento das regras já constantes nesse sentido dos editais de concessão em andamento e contratos de concessão vigentes”. Além disso, os itens da planilha tarifária do sistema de transporte “deverão corresponder ao valor real dos insumos necessários à manutenção do sistema, e a metodologia utilizada para a apuração de índices e cálculos deve ser reconhecida por todos os atores envolvidos”.
Auditoria realizada pela Promotoria já apontou que ao menos três reajustes do transporte urbano, ocorridos desde o ano de 2003, ensejaram a cobrança de tarifas em valores superiores aos que em tese seriam devidos.