O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou improcedente Recurso de Revista e manteve a decisão original, pela irregularidade das contas de 2003 da Câmara Municipal de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). A causa da desaprovação foi o recebimento, pelos vereadores, de remuneração acima da permitida, com a devolução dos valores que extrapolaram os limites legais.
No julgamento do Recurso de Revista (Processo nº 289743/10), realizado na sessão de 11 de abril, o Pleno manteve, por unanimidade, o Acórdão nº 1309/10 da Primeira Câmara do Tribunal, que em 2010 havia julgado as contas irregulares. Com isso, comprovou-se o entendimento de que a Resolução 14/2000 da Câmara de São José dos Pinhais é ilegal, porque permitiu o aumento da remuneração dos vereadores acima dos patamares de gasto com pessoal permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A Câmara de São José dos Pinhais não respeitou, em 2003, o limite de 10% de aumento da despesa com pessoal em relação ao ano anterior, conforme determina o artigo 71 da LRF. O índice de crescimento superou 24%. Com a decisão do Pleno, está mantida a decisão inicial, que considerou irregular o pagamento de R$ 237.948,77 aos 20 vereadores – as quantias individuais vão de R$ 9.653,78 a R$ 12.070,26. O valor exato das verbas a serem ressarcidas ao cofre municipal será atualizado desde as datas dos repasses, em 2003.
Serviço:
Acórdão: nº 864/13 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Câmara Municipal de São José dos Pinhais
Interessados: Nedson Marcondes Karam
Relator: Conselheiro Hermas Brandão